AE Autoestradas Norte Litoral

Data de actualização da informação: 16-03-2016
Última publicação: BTE n.º 48 de 29 de Dezembro de 2014
Última publicação integral BTE n.º 32 de 29 de Agosto de 2013

 

Fechado acordo para 2015 e Enviada proposta para 2016


No passado dia 1 de Fevereiro, nos serviços do Ministério do Trabalho e Segurança Social fechamos o acordo para 2015, nos seguintes termos:

 

- 1% na tabela salarial com arredondamento ao euro superior;

- consagração do feriado municipal como feriado obrigatório;

- elevação dos vencimentos dos ajudantes dos níveis I e II para nível III;

- consagração da possibilidade de troca de faltas por dias de férias.

- compromisso para início das negociações para revisão do AE para 2016, nas próximas semanas.

 

No seguimento dos compromissos assumidos o CESP enviou já a sua proposta de revisão do AE para 2016, nos seguintes termos:

 

Tabela Salarial (Proposta) - 4% de aumento, no mínimo 30 euros, sobre os salários acordados para 2015.

 

Trabalho suplementar (Proposta)

 

– O trabalho suplementar fica sujeito ao limite de 150 horas por ano (…)

- O trabalhador tem direito a que lhe seja fornecida ou paga uma refeição, até ao limite de 1,5 do valor do subsídio de alimentação, sempre que preste três ou mais horas de trabalho suplementar.

– Sempre que um trabalhador seja chamado para trabalho suplementar, ser-lhe-á pago um mínimo de quatro horas de trabalho. Não será considerado para o efeito o trabalho prestado em antecipação ou prolongamento.

 

Descanso semanal (Proposta)

 

— Um dos dias de descanso deve coincidir com um sábado ou um domingo no mínimo de quatro em quatro semanas.

— Os dias de descanso semanal são os fixados nas respectivas escalas, nas quais se distinguirão os obrigatórios dos complementares.

– O trabalho em dia de descanso semanal obrigatório dá direito ao trabalhador a transferir, nos termos legais, o dia de descanso não observado, sem prejuízo da sua retribuição normal.

 

Férias e Subsídio de Férias (Proposta)

 

- O período anual de férias tem a duração mínima de 25 dias úteis.

 

Retribuição (Proposta)

 

É atribuída uma gratificação anual aos trabalhadores no valor de 150€.

— Os trabalhadores abrangidos pelo presente AE terão direito a diuturnidades de acordo com o seguinte: Por cada quatro anos cumpridos ao serviço da empresa uma diuturnidade de 25€, até ao limite de sete diuturnidades.

— Aos trabalhadores que, no exercício das suas funções normais, estejam expostos a condições especialmente gravosas, penosas ou de especial risco será atribuído um subsídio de 12% sobre a remuneração mensal base.

— Os trabalhadores em regime de turnos têm direito a receber mensalmente um subsídio de 180€. Os subsídios de turno integram a remuneração durante o período de férias e o subsídio de natal.

— A remuneração do trabalho suplementar será superior à remuneração normal em:

 

a) Em dias normais de trabalho:

                 i)  50 % na primeira hora;

                 ii) 75 % nas horas ou fracções subsequentes;

 b) 100 % para as horas prestadas em dia de descanso semanal e feriados.

 

Subsídio de Refeição (Proposta) – 7€ / dia

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