Data de actualização da informação: 16-03-2016
Última publicação: BTE n.º 48 de 29 de Dezembro de 2014
Última publicação integral BTE n.º 32 de 29 de Agosto de 2013
Fechado acordo para 2015 e Enviada proposta para 2016
No passado dia 1 de Fevereiro, nos serviços do Ministério do Trabalho e Segurança Social fechamos o acordo para 2015, nos seguintes termos:
- 1% na tabela salarial com arredondamento ao euro superior;
- consagração do feriado municipal como feriado obrigatório;
- elevação dos vencimentos dos ajudantes dos níveis I e II para nível III;
- consagração da possibilidade de troca de faltas por dias de férias.
- compromisso para início das negociações para revisão do AE para 2016, nas próximas semanas.
No seguimento dos compromissos assumidos o CESP enviou já a sua proposta de revisão do AE para 2016, nos seguintes termos:
Tabela Salarial (Proposta) - 4% de aumento, no mínimo 30 euros, sobre os salários acordados para 2015.
Trabalho suplementar (Proposta)
– O trabalho suplementar fica sujeito ao limite de 150 horas por ano (…)
- O trabalhador tem direito a que lhe seja fornecida ou paga uma refeição, até ao limite de 1,5 do valor do subsídio de alimentação, sempre que preste três ou mais horas de trabalho suplementar.
– Sempre que um trabalhador seja chamado para trabalho suplementar, ser-lhe-á pago um mínimo de quatro horas de trabalho. Não será considerado para o efeito o trabalho prestado em antecipação ou prolongamento.
Descanso semanal (Proposta)
— Um dos dias de descanso deve coincidir com um sábado ou um domingo no mínimo de quatro em quatro semanas.
— Os dias de descanso semanal são os fixados nas respectivas escalas, nas quais se distinguirão os obrigatórios dos complementares.
– O trabalho em dia de descanso semanal obrigatório dá direito ao trabalhador a transferir, nos termos legais, o dia de descanso não observado, sem prejuízo da sua retribuição normal.
Férias e Subsídio de Férias (Proposta)
- O período anual de férias tem a duração mínima de 25 dias úteis.
Retribuição (Proposta)
— É atribuída uma gratificação anual aos trabalhadores no valor de 150€.
— Os trabalhadores abrangidos pelo presente AE terão direito a diuturnidades de acordo com o seguinte: Por cada quatro anos cumpridos ao serviço da empresa uma diuturnidade de 25€, até ao limite de sete diuturnidades.
— Aos trabalhadores que, no exercício das suas funções normais, estejam expostos a condições especialmente gravosas, penosas ou de especial risco será atribuído um subsídio de 12% sobre a remuneração mensal base.
— Os trabalhadores em regime de turnos têm direito a receber mensalmente um subsídio de 180€. Os subsídios de turno integram a remuneração durante o período de férias e o subsídio de natal.
— A remuneração do trabalho suplementar será superior à remuneração normal em:
a) Em dias normais de trabalho:
i) 50 % na primeira hora;
ii) 75 % nas horas ou fracções subsequentes;
b) 100 % para as horas prestadas em dia de descanso semanal e feriados.
Subsídio de Refeição (Proposta) – 7€ / dia