Eleição de delegado(a) Sindical

 

Os Delegados(as) Sindicais são representantes legais dos trabalhadores sindicalizados no seu local de trabalho.

 

A pessoa que é proposta para Delegado(a) Sindical deve ser uma pessoa responsável, honesta, reconhecida pelos trabalhadores e com vontade de promover a melhoria das condições de trabalho em conjunto com os seus colegas.

 

Para a eleição de um(a) Delegado(a) Sindical é necessário que entres em contacto com a delegação do CESP da tua região para que seja promovida a respectiva eleição (verifica a delegação mais próxima de ti em http://www.cesp1.net/cesp/contactos/).

 

No acto eleitoral, os trabalhadores sindicalizados, elegem o seu Delegado(a) Sindical por voto directo e secreto.

 

A direcção do sindicato comunica por escrito, ao empregador, a identidade de cada Delegado(a) Sindical e promove a afixação da comunicação nos locais reservados à informação sindical.

 

A responsabilidade de um(a) Delegado(a) Sindical é da maior importância, para além de ter competências legais para promover a informação e melhoria das condições sócio-profissionais dos trabalhadores, no seu local de trabalho e empresa, também tem competências legais no que diz respeito ao direito à informação e consulta sobre várias matérias que estão previstas na lei.

 

O(a) Delegado(a) Sindical  tem direito, para o exercício das suas funções, a um crédito que vai de 5 a 12 horas remuneradas por mês (dependendo o nº de horas previstas no respectivo Contrato Colectivo de Trabalho ou Acordo Empresa) e é protegido por lei, nomeadamente não pode ser transferido de local de trabalho.

 

Para solicitar contacto do CESP para eleição de delegado(a), preenche o seguinte formulário:

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Tel: 222 074 200

Fax: 222 037 674

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