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PINGO DOCE ANUNCIA MEDIDAS QUE SÃO CRIME

[transcrição do texto das imagens]

 

PINGO DOCE ANUNCIA MEDIDAS QUE SÃO CRIME

O CESP tomou conhecimento que a empresa está a transmitir aos trabalhadores informações enganadoras, mentirosas e criminosas. Informa-te dos teus direitos!

 

AUMENTOS SALARIAIS

Como é do conhecimento geral, o Pingo Doce tem, há vários anos, uma política salarial interna própria, com tabelas internas que aplica, em função dos seus critérios, a todos os trabalhadores.

Nenhum desses critérios pode ser a filiação sindical. Excluir trabalhadores dessas tabelas internas por serem sócios do CESP configura um CRIMEé ilegal penalizar alguém por causa da sua filiação sindical.

 

A nova tabela salarial que o Pingo Doce refere aos trabalhadores está publicada no Boletim do Trabalho e Emprego (pode ser consultada pesquisando: Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 36, 29/9/2022, págs. 3800-3807; link: http://bte.gep.msess.gov.pt/completos/2022/bte36_2022.pdf). Neste Boletim, pode verificar-se como a tabela (pág. 3806) referida pelo Pingo Doce está completamente ultrapassada — todos os operadores de supermercado, independentemente da categoria, têm salários abaixo do salário mínimo nacional (760€)!

Qualquer tentativa, por parte do Pingo Doce, de não aplicar prémios ou outros benefícios aos trabalhadores, por causa do sindicato onde estejam ou não sindicalizados, é CRIME.

 

A grande alteração legal desde o passado dia 15 de Maio, a aplicar-se a todos os trabalhadores de empresas de distribuição, é que os sócios do CESP receberão as “horas extra” sempre a dobrar! Contrariamente ao que acontece com o banco de horas…

 

BANCO DE HORAS

Em Agosto de 2022, um sindicato da UGT e os patrões chegaram a acordo para a revisão do Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) para os Trabalhadores das empresas de distribuição (o tal Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 36, 29/9/2022, págs. 3800-3807). É verdade que o CESP se opôs a este contrato. Mas porquê?

 

Nesse CCT, entre outras alterações à legislação das quais o CESP discorda, está prevista a imposição de um regime de banco de horas a todos os trabalhadores — podendo começar com os trabalhadores a dever tempo de trabalho ao patrão!

 

O referido banco de horas prevê até uma questão que o CESP considera ser contrária à Constituição da República Portuguesa — durante a relação de trabalho, o trabalhador nunca pode ser devedor do patrão, por isso é que o salário é pago após a prestação de trabalho e nunca antes. Com este banco de horas, aceite por esse sindicato e recusado pelo CESP, se o trabalhador estiver a dever horas ao patrão, o patrão pode decidir descontar essas horas em falta a qualquer momento, e até considerar esse tempo como falta injustificada.

 

Cai por terra o argumento de “uma mão lava a outra” e “o banco de horas é bom para as duas partes” – já que o banco de horas significa colocar nas mãos dos chefes a desorganização da vida pessoal, até ao limite de 150 horas por ano.

 

Sobretudo para proteger os sócios de mais uma desregulação dos horários de trabalho e para permitir que os trabalhadores do Pingo Doce vivam mais em função das suas vontades do que da vontade das chefias, o CESP recusou este Contrato, e continua em processo negocial.

 

Esclarece as tuas dúvidas com o teu Sindicato, o CESP, e não com o teu patrão!

 

Juntos somos mais fortes!

 

Faz download deste comunicado aqui:
AF_Comunicado_Pingo Doce_2023.pdf
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