CCT Drogas Norte (Importação e Armazenamento de Produtos Químicos e Farmacêuticos)

Data de actualização da informação: 16-03-2016

Última publicação: BTE n.º 13 de 8 de Abril de 2014
Última publicação integral: BTE n.º 17 de 8 de Maio de 2013

Portaria de extensão: BTE n.º 36 de 29 de Setembro de 2014

 

 

Novos salários a partir de 1 de Janeiro de 2016

 

Após um ano sem revisão salarial foi possível chegar a acordo para revisão do Contrato Colectivo de Trabalho para os trabalhadores das empresas grossistas e retalhistas de produtos químicos e farmacêuticos (Drogas Norte), nos seguintes termos:

 

Cláusula 25.ª - Férias – Princípios gerais de duração

 

6 – Os trabalhadores abrangidos por este contrato têm direito a gozar em cada ano civil, sem prejuízo da retribuição normal, um período de férias com a duração de 22 dias úteis. A duração do período de férias é aumentada, no caso do trabalhador não ter dado nenhuma falta injustificada ou ter apenas faltas justificadas, no ano a que as férias reportam, nos seguintes termos:

 

a) Três dias de férias até ao máximo de uma falta ou dois meios-dias;

b) Dois dias de férias até ao máximo de duas faltas ou quatro meios-dias;

c) Um dia de férias até ao máximo de três faltas ou seis meios-dias.

 

Cláusula 33- A - Licenças de Parentalidade

 

2 – Licença parental exclusiva do pai:

 

a) O pai tem direito a uma licença de 15 dias úteis, seguidos ou interpolados, nos 30 dias seguintes ao nascimento do filho, cinco dos quais gozados de modo consecutivos imediatamente a seguir a este.

 

Tabela Salarial em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2016

 

 

Níveis

 

Categorias profissionais

 

Retribuições

 

 

I

Chefe de escritório

Director de serviços

 

963,00 €

 

 

II

Analista de informática

Chefe de departamento, de divisão e de serviços, Chefe de vendas, Contabilista

Encarregado geral, Tesoureiro

 

 

860,00 €

 

III

Chefe de secção, Guarda-livros

Inspector de vendas, Programador informático

 

808,00 €

 

 

 

 

IV

Caixeiro-encarregado ou chefe de secção

Correspondente em línguas estrangeiras

Demonstrador (sem comissões)

Encarregado de armazém

Promotor de vendas (sem comissões)

Prospector de vendas (sem comissões)

Secretário

Técnico de laboratório (de mais de quatro anos)

Vendedor (sem comissões)

Vendedor especializado (sem comissões)

 

 

 

 

788,00 €

 

 

 

 

V

Caixa, Cobrador, Fiel de Armazém

Motorista  de pesados

Operador de computadores de 1ª

Primeiro-caixeiro, Primeiro-escriturário

Técnico auxiliar de laboratório (de dois a quatro anos)

 

 

 

712,00 €

 

 

 

VI

Conferente, Motorista de ligeiros

Operador de computador de 2ª

Operador de Telex, Segundo-caixeiro

Segundo-escriturário

Técnico auxiliar de laboratório (até dois anos)

 

 

 

651,00 €

 

 

 

 

VII

 

 

 

Ajudante de motorista

Demonstrador (com comissões)

Empregado de expedição

Promotor de vendas (com comissões)

Prospector de vendas (com comissões)

Telefonista de 1ª, Terceiro-caixeiro

Terceiro-escriturário

Vendedor (com comissões)

Vendedor especializado (com comissões)

 

 

 

 

622,00 €

 

 

 

 

 

 

 

 

VIII

Caixeiro-ajudante

Caixeiro-viajante do 2º ano

Contínuo, porteiro e guarda de 1ª

Distribuidor, Embalador, Empilhador

Estagiário e dactilógrafo do 3º ano

Operador de empilhador de básculo

Servente, Servente de armazém

Telefonista de 2ª

 

 

 

 

 

557,00 €

 

 

IX

Caixeiro-viajante do 1º ano

Contínuo, porteiro e guarda de 2ª

Estagiário e dactilógrafo do 2º ano

Servente de limpeza

 

 

533,00 €

X

Estagiário e dactilógrafo do 1º ano (*)

Praticante (comércio e armazém)

531,00 €

XI

Paquete (*)

531,00 €

 

O CESP está a tomar as diligências para a publicação rápida no boletim do trabalho e emprego do acordo agora feito, bem como da portaria de extensão para garantir a aplicação dos novos salários a todos os trabalhadores destas empresas.

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