Data de actualização da informação: 16-03-2016
Última publicação: BTE n.º 13 de 8 de Abril de 2014
Última publicação integral: BTE n.º 17 de 8 de Maio de 2013
Portaria de extensão: BTE n.º 36 de 29 de Setembro de 2014
Novos salários a partir de 1 de Janeiro de 2016
Após um ano sem revisão salarial foi possível chegar a acordo para revisão do Contrato Colectivo de Trabalho para os trabalhadores das empresas grossistas e retalhistas de produtos químicos e farmacêuticos (Drogas Norte), nos seguintes termos:
Cláusula 25.ª - Férias – Princípios gerais de duração
6 – Os trabalhadores abrangidos por este contrato têm direito a gozar em cada ano civil, sem prejuízo da retribuição normal, um período de férias com a duração de 22 dias úteis. A duração do período de férias é aumentada, no caso do trabalhador não ter dado nenhuma falta injustificada ou ter apenas faltas justificadas, no ano a que as férias reportam, nos seguintes termos:
a) Três dias de férias até ao máximo de uma falta ou dois meios-dias;
b) Dois dias de férias até ao máximo de duas faltas ou quatro meios-dias;
c) Um dia de férias até ao máximo de três faltas ou seis meios-dias.
Cláusula 33- A - Licenças de Parentalidade
2 – Licença parental exclusiva do pai:
a) O pai tem direito a uma licença de 15 dias úteis, seguidos ou interpolados, nos 30 dias seguintes ao nascimento do filho, cinco dos quais gozados de modo consecutivos imediatamente a seguir a este.
Tabela Salarial em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2016
Níveis |
Categorias profissionais |
Retribuições
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I |
Chefe de escritório Director de serviços |
963,00 € |
II |
Analista de informática Chefe de departamento, de divisão e de serviços, Chefe de vendas, Contabilista Encarregado geral, Tesoureiro |
860,00 € |
III |
Chefe de secção, Guarda-livros Inspector de vendas, Programador informático |
808,00 € |
IV |
Caixeiro-encarregado ou chefe de secção Correspondente em línguas estrangeiras Demonstrador (sem comissões) Encarregado de armazém Promotor de vendas (sem comissões) Prospector de vendas (sem comissões) Secretário Técnico de laboratório (de mais de quatro anos) Vendedor (sem comissões) Vendedor especializado (sem comissões) |
788,00 €
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V |
Caixa, Cobrador, Fiel de Armazém Motorista de pesados Operador de computadores de 1ª Primeiro-caixeiro, Primeiro-escriturário Técnico auxiliar de laboratório (de dois a quatro anos) |
712,00 € |
VI |
Conferente, Motorista de ligeiros Operador de computador de 2ª Operador de Telex, Segundo-caixeiro Segundo-escriturário Técnico auxiliar de laboratório (até dois anos) |
651,00 € |
VII
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Ajudante de motorista Demonstrador (com comissões) Empregado de expedição Promotor de vendas (com comissões) Prospector de vendas (com comissões) Telefonista de 1ª, Terceiro-caixeiro Terceiro-escriturário Vendedor (com comissões) Vendedor especializado (com comissões) |
622,00 €
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VIII |
Caixeiro-ajudante Caixeiro-viajante do 2º ano Contínuo, porteiro e guarda de 1ª Distribuidor, Embalador, Empilhador Estagiário e dactilógrafo do 3º ano Operador de empilhador de básculo Servente, Servente de armazém Telefonista de 2ª |
557,00 € |
IX |
Caixeiro-viajante do 1º ano Contínuo, porteiro e guarda de 2ª Estagiário e dactilógrafo do 2º ano Servente de limpeza |
533,00 € |
X |
Estagiário e dactilógrafo do 1º ano (*) Praticante (comércio e armazém) |
531,00 € |
XI |
Paquete (*) |
531,00 € |
O CESP está a tomar as diligências para a publicação rápida no boletim do trabalho e emprego do acordo agora feito, bem como da portaria de extensão para garantir a aplicação dos novos salários a todos os trabalhadores destas empresas.