CCT para os Clubes de Futebol

Data de actualização da informação: 30-01-2024

 

 

Última publicação integral: Boletim do Trabalho e Emprego n.º 9, 8/3/2011

(BOLETIM DO TRABALHO E EMPREGO 9/2011)

 

 

Contrato Coletivo de Trabalho entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e a FEPCES (Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços — que o CESP integra) e outros Sindicatos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Liga de Clubes de Futebol denunciou o Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) com o objectivo de retirar direitos aos trabalhadores

 

A Liga de Clubes de Futebol denunciou o Contrato Colectivo de Trabalho e apresentou uma proposta de revisão global, propondo a redução do âmbito com o objectivo de deixar de aplicar este contrato colectivo aos trabalhadores dos clubes de futebol, às empresas comerciais e serviços. Pretende a Liga de Clubes que este Contrato Colectivo de Trabalho se aplique apenas aos trabalhadores das Sociedades Anónimas Desportivas (SAD's).

 

Para além disto, pretende a Liga de Clubes de Futebol implementar bancos de horas, adaptabilidades, redução do horário nocturno, alteração na organização do tempo de trabalho, redução do valor pago por trabalho suplementar e trabalho normal em dia feriado, entre tantas outras propostas de retirada de direitos.

 
O CESP não aceita a redução do âmbito de aplicação do CCT, todos os trabalhadores dos clubes de futebol profissional, das sad's, das lojas e de todos os serviços devem continuar integrados no âmbito de aplicação deste CCT. Não aceitamos a retirada ou redução de direitos e exigimos a negociação de aumentos salariais.

   

Na reunião do passado dia 4 de Março, o processo negocial ficou suspenso, até ao mês de Abril de 2016, para que as organizações sindicais possam auscultar os trabalhadores e decidir que medidas tomar face à posição, intransigente, da Liga de Clubes de Futebol de desobrigar os clubes de aplicar este Contrato Colectivo de Trabalho aos seus trabalhadores.

 

Não podemos aceitar esta posição. Este contrato colectivo de trabalho sempre se aplicou à totalidade dos trabalhadores dos Clubes de Futebol Profissional, não vendo o CESP quais os motivos para fazer esta alteração, que não seja a retirada de direitos aos trabalhadores. 

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