O que é o assédio no local de trabalho?
É um comportamento indesejado (gesto, palavra, atitude, etc.) praticado com algum grau de reiteração e tendo como objetivo ou o efeito de afetar a dignidade da pessoa ou criar um ambiente
intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
O assédio é moral quando consistir em ataques verbais de conteúdo ofensivo ou humilhante, e físicos, ou em atos mais subtis, podendo abranger a violência física e/ou psicológica, visando diminuir a autoestima da vítima e, em última análise, a sua desvinculação ao posto de trabalho.
O Código do Trabalho proíbe o assédio:
Constitui infração disciplinar a prática de assédio por qualquer trabalhador ou trabalhadora, independentemente das funções que desempenha.
Prevê como sancionamento para a sua prática uma contra-ordenação muito grave (artigo 29.º).
Confere à vítima o direito a indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais, nos termos gerais de direito.
• Desvalorizar sistematicamente o trabalho de colegas ou subordinados hierárquicos;
• Promover o isolamento social de colegas de trabalho ou de subordinados;
• Ridicularizar, de forma directa ou indirecta, uma característica física ou psicológica de colegas de trabalho ou de subordinados;
• Fazer recorrentes ameaças de despedimento;
• Estabelecer sistematicamente metas e objetivos impossíveis de atingir ou estabelecer prazos inexequíveis;
• Atribuir sistematicamente funções estranhas ou desadequadas à categoria profissional;
• Não atribuir sistematicamente quaisquer funções ao trabalhador/a – falta de ocupação efectiva;
• Apropriar-se sistematicamente de ideias, propostas, projetos e trabalhos de colegas ou de subordinados sem identificar o autor das mesmas;
• Desprezar, ignorar ou humilhar colegas ou trabalhadores/as, forçando o seu isolamento face a outros colegas e superiores hierárquicos;
• Sonegar sistematicamente informações necessárias ao desempenho das funções de outros colegas ou de subordinados ou relativas ao funcionamento das entidades empregadoras, públicas ou privadas,
sendo no entanto o conteúdo dessas informações facultado aos demais trabalhadores e trabalhadoras;
• Divulgar sistematicamente rumores e comentários maliciosos ou críticas reiteradas sobre colegas de trabalho, subordinados ou superiores hierárquicos;
• Dar sistematicamente instruções de trabalho confusas e imprecisas;
• Pedir sistematicamente trabalhos urgentes sem necessidade;
• Fazer sistematicamente críticas em público a colegas de trabalho, a subordinados ou a outros superiores hierárquicos;
• Insinuar sistematicamente que o trabalhador ou trabalhadora ou colega de trabalho tem problemas mentais ou familiares;
• Transferir o/a trabalhador/a de sector com a clara intenção de promover o seu isolamento;
• Falar sistematicamente aos gritos, de forma a intimidar as pessoas;
• Marcar o número de vezes e contar o tempo que o trabalhador/a demora na casa de banho;
• Fazer brincadeiras frequentes com conteúdo ofensivo referentes ao sexo, raça, opção sexual ou religiosa, filiação sindical, deficiências físicas, problemas de saúde etc., de outros/as colegas
ou subordinados/as;
• Comentar sistematicamente a vida pessoal de outrem;
• Criar sistematicamente situações objetivas de stresse, de molde a provocar no destinatário/a da conduta o seu descontrolo.
Importante: Se és testemunha de situações de assédio moral, supera o teu medo e denuncia. Poderás ser o próximo a sofrer os abusos do agressor/a e vais precisar também do apoio dos restantes trabalhadores.
CONHECER
1 - O que é o assédio no local de trabalho?
2- Elementos essenciais para a classificação de uma situação como
assédio
3. Exemplos de atos e comportamentos suscetíveis de serem
classificados como assédio no trabalho:
3.1 Assédio moral
3.2 Assédio sexual
4. Situações que não devem ser confundidas com assédio
5 - Quem pode ser vítima de assédio?
6 - Quem pode praticar assédio?
7 - Circunstâncias que podem potenciar situações de assédio moral
ou sexual
8 – Algumas consequências do assédio
+ Informação
Quem cala consente, diz não ao assédio moral! Denuncia!