O que te pagam bate certo com o que trabalhas?

Regista os teus tempos de trabalho :)!

Horários de Trabalho: Avalia por ti mesmo...

· O teu horário é instável?

 

· O mapa afixado corresponde com o praticado?

 

· Afixam o horário com 20/30 dias de antecedência?

 

· Alteram o horário sem te consultar?

 

· "Mexem" no teu dia de descanso?

 

· Os teus dias de descanso são separados?

 

· Descansas periodicamente ao Domingo?

 

· Trabalhas constantemente 10, 15, 20 minutos, ou mais, antes ou depois da tua hora sem receber?

 

· “Briefings” fora do teu horário?

 

· Trocam-te o turno de um dia para o outro ?

 

· Facilitam a conciliação da tua actividade profissional com a vida familiar ou estudos?

 

· Já sentiste problemas familiares, insónia, ansiedade, depressão, taquicardia ou outros do sistema nervoso causados pelo tipo de horários que praticas?

 

Então, está na hora de agires!

 

Faz o registo do teu horário de trabalho e verifica se te pagam de acordo com o trabalho efectuado!

 

Para facilitar, disponibilizamos uma folha para registo dos tempos de trabalho: Folha de Registo

 

Participa no inquérito disponível aqui

Registo de Tempos de Trabalho.pdf
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Horário de trabalho

Alertamos que é nos Contratos Colectivos que estão, primordialmente, consagrados os direitos dos trabalhadores, nomeadamente, a organização dos horários de trabalho.

 

Consulta o CESP, para saberes qual é o CCT pelo qual estás abrangido: Contactos CESP

 

Atenção: Esta informação não substitui a consulta do nosso serviço de apoio a sócios. Tem o intuíto de ajudar a informar e esclarecer os trabalhadores.

Pela Lei Geral:

Elaboração de horário de trabalho:

1 – Compete ao empregador determinar o horário de trabalho do trabalhador, dentro dos limites da lei, designadamente do regime de período de funcionamento aplicável.

2 – Na elaboração do horário de trabalho, o empregador deve:

a) Ter em consideração prioritariamente as exigências de protecção da segurança e saúde do trabalhador;

b) Facilitar ao trabalhador a conciliação da actividade profissional com a vida familiar;

c) Facilitar ao trabalhador a frequência de curso escolar, bem como de formação técnica ou profissional.

3 – A comissão de trabalhadores ou, na sua falta, as comissões intersindicais, as comissões sindicais ou os delegados sindicais devem ser consultados previamente sobre a definição e a organização dos horários de trabalho.

4 – Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto nos nos 2 ou 3.

Pedido de horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares (Requisitos legais)

 

Requisitos da Lei (quer para o sector público, quer para o sector privado) para formular o pedido de horário flexível à entidade patronal ou fazer participação à CITE.

Pedido de horário flexível.pdf
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MINUTAS PARA RECUSA DE BANCO DE HORAS.pd
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